Torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista nos
estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande-MS.
O projeto altera a Lei Estadual 3.530/2008, que dispõe sobre prioridade de atendimento em filas de
estabelecimentos comerciais, de serviços e similares em Mato Grosso do Sul, acrescentando as pessoas
que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) à lista de prioridade, somando-se às gestantes,
lactantes, mães acompanhadas por crianças de colo e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Sancionada no dia 4 de dezembro, no qual exige que os estabelecimentos públicos e privados incluam
nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista:
supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.